Inspeção de Caldeiras

Inspeção de Caldeiras:

A Inspeção de Caldeiras vai muito além de evitar multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho (Ditada pela NR-28). A ABC Ferraz é especializada em inspeção de integridade estrutural de equipamentos estáticos e dinâmicos.

No Brasil a norma que rege a inspeção de caldeiras e vasos de pressão é a NR13, e a mesma dita os requisitos mínimos para segurança na operação destes equipamentos. Existem 4 tipos de inspeções que podem ser realizadas em caldeiras para avaliar a sua integridade estrutural em e determinadas pela NR13 e cada uma deve ser realizada em oportunidades pré-definidas nos itens da norma.

Inspeção Inicial:

A Inspeção de segurança de caldeiras inicial deve ser realizada em caldeiras novas, antes de ser colocada em operação no local definitivo de instalação. Deve ser realizado inspeção externa, inspeção interna e teste hidrostático para comprovar a estanqueidade do equipamento. Habitualmente a ABC Ferraz realiza montagem de caldeiras e acompanha seu start-up realizando este tipo de Inspeção de Caldeiras com qualidade comprovada e profissionais comprometidos com a segurança na operação de caldeiras.

Inspeção Periódica:

A inspeção nr13 de segurança periódica deve ser realizada em caldeiras de categoria “A” e “B”, antes do laudo de inspeção anterior vencer, visto que o atraso na Inspeção de segurança de caldeiras periódica é definido com RGI – Risco grave e Iminente e o equipamento não deve ser operado até que, seja realizada a inspeção de segurança de caldeiras periódica e o equipamento seja liberado pela ABC Ferraz para operação.

Deve ser realizado inspeção externa, inspeção interna e o teste hidrostático fica a critério do PH, sendo executado caso a caso. Habitualmente a ABC Ferraz realiza manutenção de caldeiras e elabora o PAR – Projeto de alteração e reparo, Com qualidade comprovada e profissionais comprometidos com a segurança na operação de caldeiras.

Inspeção de Integridade Estrutural:

Diz-se que um equipamento esta integro quando atende ás funções pelas quais o mesmo foi projetado. Suporte os carregamentos máximos de trabalho, e apresente um comportamento confiável no que condiz a sua previsibilidade e repetibilidade nos ciclos de operação que forem necessários para sua vida útil de serviço.

A avaliação de integridade estrutural é o empenho de técnicas e procedimentos que permitem acompanhar e estabelecer a situação de dano a estrutura para prever sobre quaisquer comportamentos futuros e indicar sua necessidade de monitoramento, recuperação, reforço ou até retirada de funcionamento das caldeiras.

Inspeção Extraordinária:

A Inspeção de segurança de caldeiras extraordinária deve ser realizada em caldeiras de categoria “A” e “B, sempre que a caldeira for danificada por acidente ou ocorrência que comprometa a segurança na operação do equipamento, quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo que modique as condições iniciais pré-determinadas pelo fabricante, capazes de interferir nas condições de segurança do equipamento.

Nestes casos deverá ser elaborado um PAR – projeto de alteração e reparo realizado por empresa especializada com ART – de PH na NR-13. Antes da caldeira ser recolocada em funcionamento, se a mesma permaneceu por mais de 6 meses fora de operação. Quando houver a mudança de layout ou local de instalação da caldeira.

Periodicidade da Inspeção de Caldeira:

A periodicidade da Inspeção de Caldeira é definida no item 13.4.4.4, onde determina os prazos:

  • 12 meses para caldeiras de categoria A e B;
  • 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis.
  • Quando a empresa possui SPIE, a periodicidade é diferente, e está definida do item 13.4.4.5:
  • 24 meses para caldeiras de recuperação de álcalis;
  • 24 meses para caldeiras de categoria B;
  • 30 meses para caldeiras de categoria A.
  • Em 13.4.4.12 determina-se que a Inspeção NR13 de Segurança Extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
  • Sempre que o equipamento for danificado de forma que comprometa a segurança;
  • Quando o equipamento for submetido a reparos ou alterações capazes de alterar sua condição de segurança;
  • Antes de ser recolocada em funcionamento, após mais de 6 meses inativa;
  • Quando houver alteração do local de instalação.

Nós da M&F somos especialistas em Inspeções de Caldeiras… Entre em contato!

MeF Inspeções

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